Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL. CONFISSÃO. CORRELAÇÃO COM O PROCESSO PRINCIPAL. É hígido o crédito tributário constituído através da declaração em GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações pagas aos segurados que lhe prestaram serviços à empresa no período de apuração, quando o sujeito passivo confessa e adere a parcelamento especial em relação aos fatos geradores decorrentes do descumprimento da obrigação tributária principal. Acórdão 2201-009.524. Julgado em 02/12/2021.