AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SEGURO GARANTIA. Ação anulatória de débito fiscal de ICMS para questionar juros aplicados pela Lei Estadual nº 13.918/2009. Juízo de primeira instância que admitiu o oferecimento do seguro fiança tão somente para viabilizar a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Deferimento parcial de antecipação da tutela recursal. É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário a partir da apresentação de fiança bancária ou seguro garantia, desde que em valor não inferior ao do débito, acrescido de trinta por cento. Equiparação a dinheiro, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC. Suspensão da exigibilidade do débito condicionada ao preenchimento dos requisitos dos arts. 835, § 2º, e 848, parágrafo único, do CPC, que deverá ser analisado em primeiro grau. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238016-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2022; Data de Registro: 02/04/2022)