Procurou-se demonstrar, aqui, que a classificação das sentenças em declaratória, constitutiva e condenatória incorre em graves erros lógicos, uma vez que: i) cria-se subclasses em número ímpar; ii) ocorre a existência de classes cruzadas. Outro problema detectado está no critério divisório. Toda a sentença é ato de produção judicial, e isso implica dizer que o Estado-Juiz sempre constitui relação jurídica, nada declara. A condenação é o conteúdo de relação jurídica. Assim, toda sentença será abarcada pelas subclasses sentença constitutiva, tornando, por conseguinte, vazias as subclasses sentença declaratória e sentença condenatória (sublasses, essas, criadas em afronta às regras lógicas da classificação, destaque-se). De maneira que a divisão das sentenças tomando como critério divisor o seu conteúdo, pode tonar esta classificação de pouca utilidade e gerar mais confusões do que auxílio ao operador do direito.
Tárek Moyses Moussallem é Mestre e Doutor PUC/SP; professor da Universidade Federal do Espírito Santo, Coordenador do IBET Vitória/ES e Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET;
Yuri de Oliveira Dantas Silva é Mestre em Direito Processual (UFES). Pós-graduado em Direito Tributário (IBET). Pós-graduado em Filosofia e Teoria do Direito (PUC/MG). Professor Universitário. Advogado.