A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) determinou que a prefeitura da cidade devolva impostos e multas pagos pela empresa encarregada da gestão de imagem da carreira do jogador de futebol Neymar Jr.
As devoluções vem ocorrendo porque, em julho do último ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o município não poderia cobrar o imposto sobre serviços (ISS) da empresa Neymar Sport e Marketing.
À época, a corte considerou que a atividade não seria caracterizada como prestação de serviço, pois haveria apenas transferência dos atributos de personalidade do atleta a terceiro, para fins de exploração comercial. A empresa fica em nome dos pais de Neymar.
Assim, nos últimos meses, a Justiça paulista determinou a expedição de mandados de levantamento para que os pagamentos já feitos possam ser restituídos à empresa. Desde o início do ano, isso já ocorreu em dois processos de execução movidos pela Prefeitura de Santos, que apresentou desistência.
No mais recente, expedido neste mês de março, o valor era de pouco mais de R$ 7 mil em favor da empresa. Antes disso, em janeiro, foi expedido outro mandado, no valor de R$ 69,6 mil.
Processos 1524199-48.2018.8.26.0562 e 1523265-90.2018.8.26.0562
Fonte: CONJUR