ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. Ano-calendário: 2020 TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. A pessoa jurídica que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. Acórdão 1003-002.863. Julgado em 09/03/2022.