Tendência é de vitória dos contribuintes. Alguns ministros já se posicionaram, mesmo sem votar formalmente
Os contribuintes já somam 5 votos favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF) para validar a mudança legislativa que definiu que o critério de desempate deve ser benéfico a eles e não ao fisco nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A análise da matéria foi retomada nesta quinta-feira (24/3) na Corte, mas ainda não está finalizada por conta de um pedido de vista do ministro Nunes Marques. A discussão ocorre nas ADIs 6403, 6399 e 6415.
Mesmo após a interrupção do julgamento pelo ministro Nunes Marques por um pedido de vista, com apenas três votos proferidos, alguns ministros preferiram adiantar os seus votos. Com isso, o placar formal está 5 a 1 para entender que a mudança legislativa no critério de desempate do Carf de 2020 é válida. E esse placar a favor dos contribuintes deve crescer e formar maioria, uma vez que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli adiantaram o posicionamento a favor do desempate pró-contribuinte.
O Carf é um conselho ligado ao Ministério da Economia, composto por turmas com igual número de conselheiros oriundos da Receita Federal e indicados por representações sindicais empresariais e de trabalhadores. Antes da mudança legislativa trazida pela Lei 13.988/2020, os casos empatados no Carf eram decididos pelo chamado voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, proferia o voto de minerva. Com a mudança, em caso de empate, prevalece o entendimento pró-contribuinte.
A análise das ações tinha sido interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes em junho de 2021. No retorno do julgamento, nesta quinta-feira, ele votou pela constitucionalidade da norma. Ao contrário do relator, ministro Marco Aurélio, Moraes entendeu que a tramitação da norma seguiu conforme o texto constitucional e, portanto, não há vício formal. No mérito, ele defendeu que a Constituição é protetiva ao contribuinte, o que justifica a alteração na sistemática de desempate no Carf.
“Se há um sistema protetivo ao contribuinte, me parece mais razoável que o empate seja a favor do contribuinte do que do Fisco, porque a Constituição prevê todo um arcabouço normativo de proteção ao contribuinte”, especificou. Moraes também refutou o argumento de queda da arrecadação aos cofres públicos. “Se a alteração prejudica o estado, significa que a previsão anterior prejudicava o contribuinte, então claramente era inconstitucional”, complementou.
Acompanharam integralmente o ministro Alexandre de Moraes os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Luís Roberto Barroso também defendeu o desempate pró-contribuinte e fim do voto de qualidade no Carf, mas ponderou que a Fazenda Nacional poderá ir à juízo caso perca no tribunal administrativo.
Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Discussão
Desde a alteração legislativa, em 15 de abril de 2020, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e a Procuradoria-Geral da República vêm tentando, no STF, provar a inconstitucionalidade da mudança no critério de desempate no Carf.
Entre os argumentos está a existência de inconstitucionalidade formal dos dispositivos que mudaram o voto de qualidade do Carf por vício no processo legislativo. A alegação é que os artigos inseridos não teriam pertinência temática com a MP 899/2020 – posteriormente convertida na Lei do Contribuinte Legal – que tratava da transação tributária entre a União e os contribuintes.
A extinção do voto de qualidade no Carf não constava no texto original da MP e foi inserida no Congresso Nacional por meio de uma emenda aglutinativa. Por isso, para o PSB, a Anfip e a PGR, há violação do princípio democrático e do devido processo legislativo. Os autores das ações ainda alegam prejuízos aos cofres públicos. O PSB, por exemplo, argumenta que a União perderá R$ 60 bilhões por ano.
Enquanto o STF não julga o mérito da questão, foram editadas algumas resoluções colocando parâmetros para a aplicação do critério de desempate pró-contribuinte. A portaria 260/2020 do Ministério da Economia define que a nova sistemática pode ser usada apenas para processos relativos a autos de infração lançados pela Receita Federal, e não para processos de compensação tributária. Devido à alteração do desempate e à pandemia, importantes casos e teses têm sido retirados de pauta no Carf.
Fonte: JOTA/Flávia Maia