DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIA RESIDENTE NO EXTERIOR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE . NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRATAR DE FORMA DIFERENTE AQUELES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÕES DISTINTAS. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. (TRF 3ª Região, 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv – RECURSO INOMINADO CÍVEL – 0006574-94.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal RODRIGO ZACHARIAS, julgado em 11/03/2022, DJEN DATA: 17/03/2022)