O Ministério da Economia precisou mexer na lista de produtos da linha branca beneficiados com a redução de 25% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O motivo: a máquina de lavar. O Decreto nº 10.979, publicado no dia 25 de fevereiro, não diminuía a alíquota. Pelo contrário, aumentava de 5% para 7,5%.
Ontem, um novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União – nº 10.985 – com a alteração. A alíquota do IPI da máquina de lavar caiu para 3,75%, acompanhando a redução dos demais itens.
Uma fabricante chegou a recorrer à Justiça por causa dessa confusão. Foi em Limeira, no interior de São Paulo, antes de a norma ser alterada.
A empresa argumentou ao juiz que o decreto havia sido anunciado pelo governo federal como uma redução geral nas alíquotas de IPI e pedia que o aumento fosse revogado (processo nº 5000443-70.2022.4.03.6143).
Rodrigo Antonio Calixto Mello, juiz da 1ª Vara Federal, disse que apesar do caso “discrepar das demais alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979”, não poderia o Poder Judiciário fazer a retificação de eventual erro do governo. Mas atendeu um segundo pedido da empresa: o aumento, se efetivado, só poderia valer a partir de 90 dias da publicação da norma.
Especialista em tributação, Eduardo Suessmann, sócio do Suessmann Advogados, contextualiza que quando há redução de imposto, a medida pode valer imediatamente, mas para casos de aumento de carga tributária deve-se cumprir a quarentena – nesse caso, de 90 dias. No decreto, diz, não havia qualquer ressalva em relação a esse prazo. “Parecia, realmente, um erro”, ele frisa.
Fonte: VALOR/JOICE BACELO