PARECER SEI No 8398/2021/ME
Documento público. Ausência de sigilo.
Art. 7o, §1o, da IN SRF no 213, de 2002. Ilegalidade da tributação do resultado positivo alcançado pelo método de equivalência patrimonial naquilo que exceder a proporção a que faz jus a sociedade investidora no lucro auferido pela sociedade investida. Inclusão em lista: art. 2o, VII e §4o, da Portaria PGFN no 502, de 2016, e art. 19, VI, b c/c art. 19-A, III, da Lei no 10.52202.
Processo SEI no 10951.104037/2021-53
1. A presente manifestação analisa a possibilidade de inclusão, na lista de dispensa de contestação e recursos da PGFN, do tema referente à tributação (IRPJ e CSLL) pelo resultado positivo da equivalência patrimonial registrado na contabilidade da empresa brasileira referente a investimento em empresa controlada ou coligada no exterior (art. 7o, §1o, da Instrução Normativa SRF no 213, de 7 de outubro de 2002)…
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