Parecer n° 75/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF: Tema incluído em Lista. Manifestação da RFB para efeitos de edição de Ato Declaratório. Consulta da PRFN3. Delimitação da matéria e nova redação da dispensa. Edição de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Aplicação do art. 19, II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, nos termos da Lei nº 10.522, de 2002. O presente parecer tem por escopo analisar a viabilidade de edição de ato declaratório, com base no art. 19, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, que dispense a apresentação de contestação, a interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, em relação às demandas/decisões judiciais fundadas no entendimento de que “declaração retificadora que corrige apenas equívocos formais da declaração anterior, não alterando o valor do crédito anteriormente declarado, não possui o condão de interromper o prazo prescricional (não aplicação do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN”.