MANDADO DE SEGURANÇA. ASSOCIAÇÃO CIVIL DE CARÁTER FILANTRÓPICO. IMUNIDADE DE TRIBUTO SOBRE MEDICAMENTOS IMPORTADOS – No caso dos autos, o estatuto corrobora o objeto social da instituição, cujos recursos não têm outra destinação senão a própria atividade desenvolvida dentro do território nacional. – A incidência do ICMS sobre a mercadoria importada afetaria, ainda que por via reflexa, a renda, o patrimônio e os serviços da demandante, devendo, pois, ser aplicada a regra inserta na alínea c do inciso VI do art. 150 da Carta política. Não provimento da remessa obrigatória. TJSP, RN 1022933-25.2021.8.26.0224, DJ 25/02/2022.