O estudo avalia os impactos da Emenda Constitucional (EC) n. 109 sobre o setor agropecuário e possíveis implicações nas políticas públicas. Dentre as medidas aprovadas destacam-se o plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, a ser enviado pelo Poder Executivo, e a desvinculação do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo federal. A estimativa para 2021 é que o total de gastos tributários alcance R$307,93 bilhões, cerca de 4% do PIB, sendo R$36,67 bilhões referentes ao setor agropecuário. Desses, R$16,58 bilhões são passíveis de serem incluídos no plano de redução de incentivos e benefícios tributários, que objetiva limitá-los a 2% do PIB no prazo de oito anos. As principais renúncias de receita que podem ser afetadas são as relativas à exportação da produção rural (R$9,17 bilhões), aos defensivos agrícolas (R$4,06 bilhões) e à contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural (R$1,85 bilhão). Contudo, eventuais revisões dos benefícios precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional, o que traz certo grau de incerteza quanto às suas aprovações. A desvinculação do superávit financeiro, por sua vez, afetará três fundos ligados ao setor, o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e o Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco de Terras (FTRA). Apesar de possuir o maior valor, a utilização do superávit financeiro do FESR (R$3,72 bilhões) não deverá trazer maiores consequências ao mercado de seguro rural, uma vez que tem sido pouco utilizado pelas seguradoras e que há a previsão de utilização de créditos especiais no caso de deficiência de recursos. Contudo, a utilização do superávit financeiro do Funcafé (R$1,66 bilhão) e do FTRA (R$15,68 milhões) deverá reduzir significativamente a capacidade de concessão de crédito aos beneficiários desses fundos. (Leonardo Tavares Lameiro da Costa, 2021).