PIS/COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. OURO ATIVO-FINANCEIRO. INCABÍVEL. Não incide a Cofins (ou PIS) sobre a receita decorrente da venda de ouro ativo-financeiro de uma Instituição Financeira para a Indústria ou Comércio, e, consequentemente, não gera direito creditório o valor da aquisição do correspondente bem (ouro financeiro), mesmo que venha a ser depois aplicado como insumo na atividade da empresa. CARF, Acórdão 3401-010.070, julg. 23/11/2021.