SÚMULA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS Aprovada em sessão extraordinária de Câmaras Reunidas, realizada no dia 08 de fevereiro de 2022, documentada no Processo n. 6017.2021/0069124-0. Deliberação de Proposta de Súmula do Conselho Municipal de Tributos, nos termos do Art. 44 A, § 2º, da Lei Municipal n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, combinado com o art. 75, § 2º, da Portaria SF n° 213, de 26 de agosto de 2021.
SÚMULA N° 08. Nos termos fixados pela Tese n° 1020 de repercussão geral, é vedada a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM, de prestador de serviço não estabelecido no Município, bem como a decorrente retenção na fonte do ISS pelo tomador no caso de descumprimento da obrigação acessória, que são indevidas (artigo 9º – A, caput e § 2º da Lei nº 13.701/2003).
PRECEDENTE: Tese 1020 de Repercussão Geral firmada no RE 1.167.509/SP.
Referência legislativa: Artigo 9º – A, caput e § 2º da Lei nº 13.701/2003.
Relatora: Regina Vitoria Soares Garcia (Presidente do CMT).
Publicada no Diário Oficial da Cidade em 09/02/2022.