A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende lançar novos editais da transação do contencioso em 2022. Nessa modalidade, contribuintes que ainda não estão inscritos na dívida ativa, mas discutem a validade de autuações fiscais na fase administrativa ou judicial, podem aderir a depender da tese escolhida pela Fazenda.
No edital, a procuradoria indica qual o assunto em discussão que pode levar às adesões. Serão escolhidas teses consideradas “bolas divididas”, em que não há decisão a favor dos contribuintes e nem da PGFN. O único edital do tipo aberto tratava de discussões sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A expectativa da procuradoria era já ter lançado mais um edital em 2021 mas isso não foi possível, segundo o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da União e FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais. Isso porque a análise da transação do contencioso é mais complexa que a das demais modalidades de transação. Não se analisa apenas a capacidade de pagamento do devedor, mas a jurisprudência e se a tese atende a alguns requisitos, como ser uma discussão ainda indefinida.
Confederações e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem sugerir teses para a PGFN avaliar se cabem na transação.
Valor Econômico, 31/01/2022 – Por Beatriz Olivon