COFINS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE. A alteração do critério jurídico adotado pela unidade de origem, promovido pela DRJ, é vedada pelo art. 146 do CTN e constitui vício material, que eiva de nulidade o ato administrativo. NULIDADE NÃO DECRETADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/72. A controvérsia foi solucionada pela DRJ e em favor do contribuinte. Assim, não há que se decretar a nulidade da decisão, porém reformá-la e dar provimento parcial ao recurso. CARF, Acórdão 3001-002.040, julg. 14/10/2021.