AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.608/2003, DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE DISPÕE A RESPEITO DA TAXA JUDICIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA FORENSE. Competência legislativa concorrente. Arts. 24, I e IV; 98, § 2°; e 145, II, da Constituição Federal. Inocorrência de inconstitucionalidade formal. Majoração da taxa judiciária. Alegação de contrariedade à norma constitucional de acesso à jurisdição e ao princípio da isonomia. Razoabilidade do percentual. Serviços prestados por terceiro junto ao Poder Judiciário. Desnecessidade de lei para fixar o valor da remuneração. Ausência de inconstitucionalidade material. Ação Direita de Inconstitucionalidade julgada improcedente. ADI 3.154, DJ 04/02/2021.