Autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). DOU 15/12/2021.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 95 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Parágrafo único. Estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre:
I – a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e
II – a classificação fiscal de mercadorias.
Art. 2º Para fins de utilização dos serviços de consulta a que se refere o parágrafo único do art. 1º, o interessado deverá observar as regras:
I – gerais previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 2021; e
II – específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e na Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, conforme o caso.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
FERNANDO MOMBELLI