IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. SIMILARIDADE. COMPROVAÇÃO. Sendo comprovado, pelo contribuinte, inclusive com apresentação de laudo técnico, que os produtos importados tem a mesma natureza e a mesma função, podem ser substituídos e tem especificações equivalentes aos produtos comercializados com terceiros por entidade vinculada no exterior, os valores praticados servem de parâmetro para aplicação do método PIC, nos exatos termos definidos pelo artigo 28 da Instrução Normativa SRF nº 243/02. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. DESCONSIDERAÇÃO INDEVIDA. Incabível a desconsideração, pela fiscalização, do método adotado pela contribuinte, se as faturas utilizadas pelo contribuinte para a apuração dos preços-parâmetro pelo método PIC (Preços Independentes Comparados) decorreram de operações de compra e venda entre pessoas jurídicas não vinculadas entre si, mesmo que as operações comprovadas estejam em posições antagônicas. CARF, Acórdão 1302-005.794, julg. 18/10/2021.