ICMS. Pretensão de redução da alíquota cobrada sobre fornecimento de energia elétrica e repetição de indébito. Acolhimento do pedido principal diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 14, inciso VI, item 2 e inciso VIII, item 7 do Decreto n° 27.427/2000 que regulamentou a Lei Estadual n° 2.657/96. Alíquota sobre estes serviços fixada com base no consumo e a capacidade contributiva. Inobservância de princípios constitucionais da essencialidade e seletividade. Aplicação da alíquota genérica de 18% estabelecida no art. 14, inciso I, do Decreto n° 27.427/2000, acrescida da alíquota de 5% referente ao Fundo de Combate à Pobreza, enquanto este perdurar. Manutenção da sentença que se impõe. Impossibilidade de compensação ante a ausência de lei permissiva. Prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito de tributo sujeito ao lançamento por homologação. O prazo prescricional de 10 anos somente pode ser aplicado às ações ajuizadas antes da vigência da lei complementar nº 118/2005, o que não é a hipótese dos autos. Juros de mora corretamente aplicado. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso de ambas as partes a que se nega provimento. Apel./RN 0135613-33.2013.8.19.0001, Julg. 04/11/2021.