A Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios (nº 14.195), publicada neste ano, prevê a citação eletrônica como principal forma de intimação no país. Esse novo modelo demanda adequações por parte dos tribunais e, segundo advogados, as empresas também terão que se adaptar. Caso contrário, vão sentir no bolso.
Segundo consta na nova lei, as citações judiciais serão realizadas em uma plataforma eletrônica. Pessoas físicas e jurídicas terão que informar os seus dados cadastrais e mantê-los atualizados – além de acessar, frequentemente, o sistema.
Não acusar recebimento, sem justificativa, pode acarretar multa de até 5% do valor da causa.
“Provavelmente as empresas vão ter que criar um domínio de e-mail específico para isso e concentrar alguns funcionários nessa tarefa”, afirma o advogado João Cople, do escritório Tauil e Chequer.
Os meios tradicionais – Correios ou oficial de justiça, por exemplo – foram reclassificados, pela lei, como formas secundárias de citação. Só serão utilizados se a intimação não for efetivada por meio eletrônico. E, nesse caso, o réu terá que prestar esclarecimentos sobre o motivo da ausência de confirmação.
Tribunais
A citação eletrônica não é novidade. A Lei da Informatização do Processo Judicial, de 2006, por exemplo, já previa esse instrumento. Apesar de estar em vigor, não foi colocada em prática. O Código de Processo Civil de 2015 também traz essa previsão. “Mas se o tribunal não tem recurso financeiro vai continuar com a carta e o oficial de justiça”, diz advogado Leonardo Leite, sócio no escritório Costa, Marfori Sociedade de Advogados.
Ele chama a atenção que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) instituiu a citação eletrônica no ano passado e diz que o modelo vem sendo praticado por grande parte das comarcas. Em relação aos Estados que ainda não estão organizados, afirma, a implementação dependerá das diretrizes de cada tribunal.
Essa mudança, porém, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O PSDB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7005).
Valor Econômico – Por Beatriz Olivon, 04/11/2021.