Foi sancionado nesta quarta-feira (27/10) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o Projeto de Lei Complementar 5/2021, que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. A proposta foi aprovada pelo Senado no começo de outubro e pela Câmara no final de setembro.
O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.
A lei dá respaldo aos benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio de normas internas, mas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), episódio que ficou conhecido como “guerra fiscal” de ICMS.
“A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária”, informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção.
Carlos Eduardo Navarro, sócio do Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, criticou a decisão do governo “Particularmente, acho a medida ruim, sobretudo por conta do provável fim do ICMS na reforma tributária. Quanto maior a expectativa de incentivo de ICMS, maior o tombo (e, consequentemente, as disputas jurídicas) caso o ICMS realmente seja substituído por um IVA.”
Já Gustavo Taparelli, sócio da Abe Giovanini, acha que ela terá impactos positivos. “A medida ajudará bastante o planejamento de diversas empresas que viam o prazo como empecilho para a implementação ou manutenção de projetos de médio e longo prazos. Os setores beneficiados impactam na economia de maneira global, o que significa dizer que a alívio tributário deve impactar muitas operações.” Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2021.
https://www.conjur.com.br/2021-out-28/lei-prorroga-isencoes-icms-15-anos-sancionada