CSLL. DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO QUANTO À ORIGEM DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. O erro de preenchimento de DCOMP quanto à origem do indébito (Saldo Negativo, e não estimativa mensal) não implica per se na sua não homologação. Considerando que desde a manifestação de inconformidade o contribuinte demonstrou esse equívoco, caberia à DRJ a análise do mérito do pedido conforme PER/DComp retificador ou a partir das informações prestadas pelo contribuinte acerca da correta origem do indébito. Dessa forma, diante do saneamento quanto à origem do crédito, de estimativa mensal para Saldo Negativo, os autos devem retornar à DRJ para que esta examine a liquidez e certeza do correto crédito utilizado, devendo o rito processual ser retomado a partir dessa providência. . CARF, Acórdão 9101-005.640, julg. 09/08/2021.