AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. 1. O recebimento de valor correspondente à contrapartida de cessão de crédito de precatório já tributado pelo IRPF como rendimento salarial não enseja nova incidência do imposto (ganho de capital) quando a operação envolve deságio. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no REsp 1792613/RJ, DJ 26/08/2021.