Sumário: 1. O preocupante cenário de proliferação de “contribuições” a “fundos estaduais” incidentes sobre o agronegócio e o silêncio eloquente do Supremo Tribunal Federal a esse respeito – 2. Os veículos legislativos que criaram o FUNDERSUL (em MS) e o FETHAB (em MT) – 3. O precedente do FUNDERSUL no Supremo Tribunal Federal em 1999 e os que se seguiram a partir daí – 4. A pertinência e a necessidade de se reabrir a discussão sobre esses “fundos”: novas perspectivas de análise – 5. Desarticulando a falácia da “facultatividade” desses fundos – 6. Conclusões.
Leonardo Furtado Loubet é Advogado. Mestre (PUC/SP) e Doutorando (USP) em Direito Tributário. Professor-Conferencista e Coordenador do Curso de Extensão em “Tributação no Agronegócio” do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.