CNPJ. INSCRIÇÃO. UNIDADES AUXILIARES. OBRIGATORIEDADE. Não estão sujeitas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) as unidades auxiliares da pessoa jurídica que não estejam incluídas no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 3 DE JUNHO DE 2014.DOU 16/08/2021.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, art. 3º, § 2º, e Anexo VII.