Câmara/Consultoria Legislativa, Estudo Técnico – LEI KANDIR E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2003: EFEITOS DA DESONERAÇÃO DE ICMS SOBRE AS EXPORTAÇÕES. O presente estudo tem o objetivo de apresentar os efeitos da desoneração do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) sobre as exportações, que surgiram após a edição da Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), mencionando os seus efeitos em termos de arrecadação para os estados. Primeiramente, apresentaremos os motivos pelos quais se originou essa desoneração, e o movimento de sua constitucionalização com a Emenda Constitucional nº 42, de 2003. Em seguida, será explicada a forma como a União busca compensar os efeitos dessa desoneração por meio da entrega de recursos. Também falaremos sobre o julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25 que trata da ausência de regulamentação da compensação financeira da União aos estados. Apresentaremos uma estimativa das “supostas” perdas de arrecadação dos estados com o ICMS, e os problemas dessa estimativa. Por fim, apresentamos conclusões sobre os efeitos da Lei Kandir na economia brasileira, nas contas dos estados e nas relações entre a União e os Estados, considerando o nosso federalismo fiscal, e falaremos sobre o desfecho da ADO nº 25, considerando a publicação da Lei Complementar nº 176, de 2020, e a promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 2021. (Sócrates Arantes Teixeira Filho, 03/2021).