Os encargos setoriais estabelecidos pela ANEEL de RGR e P&D possuem características de Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico CIDE, ao passo que a TSFEE possui natureza de taxa. Dessa forma, não possuem natureza de provisão, mas, sim, de passivo constituído para honrar obrigação legal líquida e certa que deve ser paga pela Contribuinte no curso do ano-calendário. Uma vez demonstrado que a despesa é normal, usual e necessária à atividade da empresa, nos moldes do que determina o art. 299 do RIR/99, e que foi constituída no valor correto, respeitando o princípio da competência contábil, não há que se afastar o reconhecimento do passivo e sua dedutibilidade. CARF, Acórdão 9101-005.466, julg. 12/05/2021.