Ação Anulatória de Débito Fiscal. Autora, contribuinte de ICMS, questiona os acréscimos financeiros incidentes sobre débito de ICMS objeto de parcelamento instituído pelo Decreto Estadual nº 64.564/2019. Alegação de inconstitucionalidade da exigência dos acréscimos financeiros, calculados com base nos §§ 3 e 7ª do artigo 100 da Lei Estadual nº 6.374/89 (na redação dada pela Lei Est. nº 13.918/009) em índices superiores àqueles previstos para os créditos tributários federais (taxa SELIC). Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Admissibilidade. Sujeição a acordo de parcelamento tributário que não impede o questionamento judicial de aspectos jurídicos da dívida. Precedente do STJ (R.E. 1.133.027) julgado sob o regime dos recursos repetitivos. Arguição de inconstitucionalidade nº 0016136-82.2017.8.26.0000, acolhida pelo Órgão Especial deste Tribunal, para declarar a inconstitucionalidade de expressões contidas nos dispositivos legais questionados correspondentes à aplicação de acréscimos financeiros acima da taxa Selic. Recurso provido para julgar procedente a ação. TJSP, Apel. 1065375-68.2020.8.26.0053, julg. 02/08/2021.