IRPJ. PROCEDIMENTO FISCAL. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE AS FAZENDAS PÚBLICAS. LEI OU CONVÊNIO. VALIDADE. É válido o procedimento fiscal com base em intercâmbio de informações fornecidas pelas Fazendas Públicas Estaduais ou Municipais, na forma da lei ou de convênio que regulem a permuta e o compartilhamento de informações fiscais e cadastrais. Não há falar-se em quebra de sigilo. CSLL. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Constituição Federal de 1988 não alcança o lucro das empresas exportadoras, mas sim as receitas de exportação. Portanto, incide CSLL sobre o lucro das empresas exportadoras. CARF, Acórdão 1201-004.894, jul. 15/06/2021.