Proposta impede ou limita algumas deduções da base de cálculo da contribuição, como royalties.
As empresas precisarão ficar atentas a uma série de mudanças nas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caso a segunda etapa da reforma tributária seja aprovada. O texto enviado no fim do mês passado busca equiparar as regras para cálculo da CSLL com as do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que pode gerar aumento de tributação.
A proposta impede ou limita algumas deduções atualmente previstas, como royalties, mas inclui outras, como participação nos lucros e resultados paga a empregados. Dessa forma, segundo especialistas, cada empresa terá que fazer suas contas para saber se sua base de cálculo será, na prática, ampliada ou reduzida.
Para Luciano Ogawa, sócio do Ogawa, Lazzeroti e Baraldi Advogados, há risco claro de aumento no recolhimento da CSLL. “Quando o projeto de lei fala em equiparar está promovendo um aumento de carga tributária disfarçadamente”, diz ele, destacando a limitação prevista do texto para royalties, com base no IRPJ.
Pelas regras atuais da CSLL, afirma, não há limite para dedução de despesas com royalties para exploração de marcas ou patentes de invenção ou assistência técnica, científica e administrativa. O projeto, porém, aplica o limite de 5% da receita bruta do produto fabricado ou vendido, previsto no IRPJ.
Além dos royalties, o projeto trata de perdas apuradas com cotas de fundos de investimento, que não poderão ser mais deduzidas na apuração do lucro real. Por outro lado, fica claro que a empresa poderá abater como despesa operacional as participações atribuídas a empregados nos lucros ou resultados.
Ex-assessora do ministro Paulo Guedes e diretora do Núcleo Tributário do Insper, Vanessa Canado enxerga na medida uma tentativa de reduzir contenciosos tributários. “Não é uma medida de aumento de carga. Se houver algo, é marginal”, diz. “Quando se faz projetos de reforma, não se mede o impacto [arrecadatório] porque o objetivo não é aumentar a carga. É uma medida que visa muito mais esclarecer um contencioso, uma divergência de interpretação ou uma falta de previsão legal.”
Fontes da área econômica indicam que a medida não tem por objetivo aumento de carga tributária. E pode até produzir efeito contrário. O Valor procurou o Ministério da Economia e a Receita Federal para comentar o assunto. Mas não deram retorno até o fechamento da edição.
O tributarista Ilan Gorin considera a mudança uma das poucas coisas positivas da proposta de reforma do Imposto de Renda. “Sinceramente, apesar de algum prejuízo que essas mudanças possam causar para algumas empresas, tem lógica essa unificação plena da base de cálculo”, diz.
A medida, acrescenta, tem toda a razão de ser em termos de desburocratização. “Ela é válida, até porque a alíquota da CSLL, tirando bancos e seguradoras, é bem menor. Portanto não é um prejuízo tão grande”, afirma ele, lembrando que são 22 artigos de 13 leis diferentes que estão sendo tratados no texto.
Para Rafael Gregorin, sócio do escritório Trench Rossi Watanabe, não há problema formal com a equiparação das bases de cálculo da CSLL e do IRPJ. “A Constituição veda a mesma base para diferentes impostos e aqui é um imposto e uma contribuição”, diz.
Clarissa Machado, sócia do mesmo escritório, pondera que a legislação brasileira poderia simplificar e reunir IRPJ e CSLL em um único tributo, como em outros países, reduzindo a burocracia e a necessidade de separação em dois pagamentos. “Não necessariamente a empresa vai pagar mais CSLL, mas pode acontecer”, afirma.
FONTE: Valor Econômico -Por Beatriz Olivon e Fabio Graner, 05/07/2021.