IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DANO MORAL. TRANSMISSÃO POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física sobre as verbas oriundas de ação judicial indenizatória por danos morais transmitidas por sucessão aos legitimados constantes do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 12, parágrafo único; Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 19, inciso. II e §§ 4º, 5º e 7º; Instrução Normativa RFB nº1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 62, inciso XVI; Parecer PGFN/CRJ nº 2.123, de 2011; Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011.
DOU 01/07/2021