Substitui o Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os parcelamentos de débitos de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. DOU 25/06/2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 464 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
(Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019)
TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REQUERIMENTO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO CONFESSADO PERANTE A RFB
(Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019)
TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REQUERIMENTO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO CONFESSADO PERANTE A RFB