IRPJ. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. IN SRF 38/97. O § 1º do art. 4º da IN SRF nº 38, de 1997 transbordou da sua competência normativa ao proibir a aplicação do PRL-20 para bens submetidos à transformação para posterior revenda, vez que entrou em conflito com a redação original do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996. Precedentes. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇAS DE ESTOQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ACUSAÇÃO FISCAL. Não deve prevalecer acusação fiscal de omissão de receitas, baseada em suposta diferença de estoque do contribuinte, quando, ao realizar diligência, analisando documentação acostada aos autos, a Delegacia da Receita Federal do Brasil deixa suficientemente claro que não foi identificada qualquer diferença nos estoques do contribuinte. CARF, Acórdão 1302-005.211, julg. 09/02/2021.