MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO OU COM APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário, e mesmo se o sujeito passivo apurar prejuízo fiscal no ajuste anual. No caso em análise, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, pois não houve lançamento de multa de ofício de tributo devido no ajuste, não havendo que se falar em concomitância. CARF, Acórdão 9303-011.342, julg. 13/04/2021.