PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE NEXO DE RESULTADO. É correto declarar a inoponibilidade das operações concernentes ao Fisco quando a preponderância do propósito da economia tributária fica bem demonstrada. Todavia, há que se ter cuidado para não banalizar o fenômeno. Uma das premissas fundamentais para o exame dos fatos é a necessidade de que se olhe para o conjunto da obra. No presente caso, não se pode inferir que a formação segregada de três empresas de um mesmo grupo econômico tenha tido o objetivo precípuo de aproveitar os benefícios do regime simplificado de tributação se esse resultado poderia ser atingido sem aquela iniciativa. Nesse contexto, pode até ter havido uma outra motivação tributária, mas como tal, não configura a presente controvérsia. CARF, Acórdão 1302-004.799, julg. 16/09/2020.