EXECUÇÃO FISCAL. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO. PRECEDENTES. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário desprovido. RE 1.320.054 RG, DJ 14-05-2021.