Supremo determina exclusão de valor “destacado”, que é maior em relação ao efetivamente recolhido.
Encerrado o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita Federal vai ter que editar algum ato normativo para disciplinar as regras de cálculo do PIS e da Cofins sem o ICMS da base de tributação e adaptar seus sistemas a partir dessa decisão. Uma das possibilidades na mesa é que o Fisco também recalcule os créditos tributários a partir da regra do ICMS destacado na nota fiscal e não pelo pago.
Na prática, isso implicaria um valor menor de créditos a ser devolvido aos contribuintes. Também afetaria o fluxo financeiro à frente, tanto do lado do governo como do lado dos contribuintes.
Por meio da Solução de Consulta nº 13, de 2018, a Receita tinha determinado que a retirada do ICMS seria calculada pelo valor efetivamente pago desse tributo, considerando que o regime de tributação é não cumulativo (o que é pago na etapa anterior da produção e venda é descontado da etapa seguinte). Nesta quinta-feira, porém, o STF determinou que a conta deve ser feita pelo ICMS que está destacado na nota fiscal, que é um valor maior por não descontar o que foi pago nas cadeias anteriores do processo produtivo.
Não há ainda uma estimativa dos impactos da decisão final de ontem. O governo, durante o processo, divulgou contas que a perda fiscal poderia chegar a R$ 258 bilhões. Mas essa projeção era com base em premissas lineares.
A partir de agora, a análise será feita caso a caso e depende de definições como essa questão do tratamento do crédito tributário gerado e suas diversas repercussões, segundo informações de bastidores do governo. Além disso, como a decisão vale para todos (“erga omnis”), a análise no âmbito da Receita dependerá também do fluxo de pedidos a serem apresentados pelos contribuintes.
Dessa forma, em um primeiro momento, isso não deve afetar a projeção de receitas fiscais do governo para este e o próximo ano. Mas à medida que as definições internas da Receita forem tomadas e o novo fluxo estabelecido, as estimativas oficiais de arrecadação, que afetam a execução fiscal e o orçamento de 2022 (a ser apresentado em agosto), devem incorporar os efeitos da decisão do STF.
Valor Econômico – Por Fabio Graner, 17 de maio de 2021.