Por meio da Portaria RFB nº 28, do último dia 15, a Receita Federal do Brasil criou o Confia. Trata-se de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa fiscal, com base no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adaptado às características da RFB e dos contribuintes brasileiros.
Esse projeto-piloto terá como prioridade o trabalho cooperativo entre o Fisco federal e as entidades representativas dos maiores contribuintes do Brasil.
O funcionamento do Confia terá como pilares a criação de um código de boas práticas tributárias e de um marco de controle fiscal e/ou termo de adesão.
O desafio mais contundente para que o Confia traga impactos reais está em mudar a cultura relacional entre o Fisco e o contribuinte, comumente vistos como “inimigos”. O objetivo é que a relação entre ambos seja de transparência e cooperação.
O Confia não foi a primeira iniciativa da RFB para estabelecer uma relação mais próxima e vantajosa entre Fisco e contribuinte. No início do ano, nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a RFB já havia criado o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (PRC), normatizado pela Portaria SRRF07 nº 5, de 18/1/2021.
O PRC tem como objetivo incentivar a autorregularização das obrigações fiscais antes da instauração de um procedimento fiscal através do fornecimento das instruções necessárias para o seu adequado cumprimento. A título de exemplo, no âmbito do PRC foi permitida a autorregularização da entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) após o Fisco enviar um alerta de conformidade para os contribuintes classificados como “diferenciados”, nos termos da Portaria RFB nº 5.018, de 21/12/2020, isto é, que não tenham entregue suas DCTFs, ou que as apresentaram com valores zerados ou “próximos de zero”.
Nesse ponto, espera-se que o Confia siga os moldes do PRC e seja estimulada a adequação voluntária à legislação tributária federal.
A vantagem de um programa de conformidade tributária de âmbito federal está, no curto prazo, na possibilidade de se proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes e reduzir os passivos fiscais. Para tanto, porém, será necessário saber as bases exatas em que o Confia será implementado.
Assim como ocorre no Programa de Conformidade Tributária Paulista, é provável que em âmbito federal também seja criada uma classificação de contribuintes conforme o seu “potencial de risco” para o Fisco.
Dessa forma, é recomendável que, previamente à adesão ao Confia, os contribuintes tomem conhecimento de como tal classificação impactará sua relação com o Fisco e procurem o auxílio jurídico necessário em caso de eventual incongruência nos critérios de classificação e na hipótese de a classificação que lhes for atribuída seja prejudicial.
Foi o que ocorreu no estado de São Paulo após o lançamento do citado Programa de Conformidade Tributária Paulista, quando contribuintes socorreram-se do Judiciário para impedir a continuidade de fiscalizações e permitir a regularização de obrigações com o Fisco antes da uma possível autuação.
De toda forma, é prudente que os contribuintes se atentem aos próximos passos da implementação do Confia, a fim de verificar se a sua adesão proporcionará benefícios reais tanto para si próprios quanto para o Fisco.
Por Mariana Silva Freitas Marcatto de Abreu
Mariana Silva Freitas Marcatto de Abreu é supervisora da divisão do contencioso da Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2021.
https://www.conjur.com.br/2021-mai-07/mariana-abreu-confia-programa-receita-federal