ISS. INCIDÊNCIA SOBRE A PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEOS. CINEMATOGRAFIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. LISTA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. A reforma do acórdão em virtude do provimento de Recurso Especial impõe a reapreciação da apelação por este Tribunal. 2. A prestação de serviços de produção audiovisual, para execução de vídeos jornalísticos e institucionais, que consiste na produção de programa televisivo, produção de chamadas, edição de programas, produção de vídeos institucionais, vídeos de curta duração em formato publicitário e gravações definidas em contrato administrativo não pode ser enquadrada no conceito de cinematografia para fins de tributação pelo ISS (Lei Complementar nº 116/2003, item 13.03). 3. Declarada a inexigibilidade do tributo, a restituição dos valores pagos é medida que se impõe. 4. Nas causas em que a Fazenda Pública é parte, seja ela vencedora ou vencida, a fixação dos honorários advocatícios deve observar os percentuais estabelecidos no §3º do art. 85 do CPC, assim como o critério de escalonamento previsto no §5º do mesmo dispositivo. Precedentes deste Tribunal. 5. Recurso da autora provido. Recurso do réu conhecido e não provido. TJDFT, Apel. 07002974720178070018, DJ 17/03/2021.