EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE SÓCIO. REMESSA NECESSÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Não há legitimidade do sócio para constar em execução fiscal, cujo título fora constituído em processo administrativo sem a inclusão deste. Além disso, tratando-se de sócio minoritário e sem poder de gerência e administração da empresa, restam afastados os requisitos do art. 135 do CTN, inviabilizando atribuir-lhe responsabilidade pelo débito tributário da sociedade. 2. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, o arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito aos limites predefinidos no art. 85, §§ 2º a 7º, do CPC, podendo arbitrar valor em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 8º do CPC. 3.. Remessa necessária e apelação voluntária conhecidas e providas em parte. TJDFT, Apel. 0745358-97.2018.8.07.0016, julg. 24 de Fevereiro de 2021.