Os auditores independentes têm se envolvido em discussões com empresas e indústrias de bens e tecnologias que se qualificam para obtenção dos benefícios concedidos pela denominada de “Lei de Informática”. A Lei Nº 8.248/1991, ou “Lei de Informática”, foi promulgada para atender as expectativas de tornar competitiva a indústria nacional do setor de tecnologia da informação e comunicação em relação aos produtos importados. Essa Lei propicia a redução de tributos sobre a manufatura dos produtos nacionais em contrapartida de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados pelo setor industrial em território nacional. Destaca-se a necessidade do atendimento de critérios de processos produtivos básicos que, por definição, é o conjunto mínimo de operações que caracterizam a industrialização de um produto. As disposições vigentes derivadas da “Lei da informática” podem ser assim resumidas: • Lei n° 8.248/1991 – (Lei de Informática – habilitação); • Lei nº. 13.969/2019 – (Nova Lei de Informática – Certificação, compensação e homologação); • Portaria MCTIC n° 1.294, de 26.03.2020 – (Certificação); • Decreto n°10.356, de 20 de maio de 2020 – (Compensação e homologação); • Instrução normativa RFB n°1053, de 21 de maio de 2020 (Compensação e homologação). No dia 26 de dezembro de 2019, foi promulgada a Lei nº. 13.969/2019 (“Nova Lei de Informática”), que altera as regras de cálculo do benefício fiscal obtido por meio dos investimentos feitos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), voltados para o setor de tecnologia da informação e comunicação, previstas anteriormente na nº. 8.248/1991, antiga Lei da Informática. A “Nova Lei de Informática” destaca-se em relação à antiga no que tange à liquidez do benefício, extinguindo-se sua aplicabilidade imediata via redução/isenção do IPI (Imposto sobre produtos industrializados), que agora depende do compromisso de reinvestimento em P&D, conforme detalhado mais abaixo. Dessa forma, a partir de abril de 2020, as empresas e indústrias de bens e tecnologias aderentes à nova “Lei de Informática” passaram a ser beneficiárias com créditos financeiros passiveis de compensação com tributos federais (vincendos ou vencidos), ou ainda, restituição financeira.