CREDITAMENTO DO ICMS PAGO NA AQUISIÇÃO DE BENS ALHEIOS À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO LEGAL NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE. Recurso contra sentença de improcedência em ação anulatória de débito fiscal com a qual pretende a sociedade autora, que tem por objeto a industrialização, comercialização, importação e exportação de medicamentos e produtos farmacêuticos, haver o reconhecimento da nulidade do auto de infração pelo creditamento do ICMS incidente sobre a aquisição de veículos automotores que integrariam o seu ativo fixo. Impossibilidade do creditamento do ICMS pago na aquisição de bens alheios à atividade do estabelecimento. Mercadoria alheia à atividade do estabelecimento é aquela que não faz parte da atividade-fim da empresa, ou seja, quando integrar a sua atividade-meio, como é o caso dos automóveis de que trata a presente demanda, os quais foram adquiridos com o objetivo de serem usados pelos empregados. Proveito econômico da causa que se encontra dentro da faixa prevista no artigo 85, parágrafo 3º, III, do Código de Processo Civil, que estabelece o mínimo de oito e o máximo de dez por cento a ser observado na fixação da verba honorária. Necessidade da observância do critério legal na fixação dos honorários de sucumbência. Desprovido o primeiro apelo, provido o segundo. TJRJ, Apel. 0147765-79.2014.8.19.0001, DJ 15/10/2020.