A elaboração de lei tributária benéfica é de competência legislativa concorrente, conforme disposto nos artigos 24 da Constituição de São Paulo e 61 da Constituição Federal.
O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar constitucional uma lei municipal de Mirassol que institui um programa de incentivo e descontos no IPTU, denominado “IPTU Verde”.
A norma prevê medidas de conservação do meio ambiente, tendo como contrapartida a concessão de redução de alíquotas do IPTU. Segundo o relator da ADI, desembargador Costabile e Solimene, não procede o argumento da prefeitura de que haveria vício de iniciativa na lei impugnada.
“Matéria tributária não se inclui entre aquelas que estão reservadas à iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo”, afirmou. O magistrado também frisou que a alegada ausência de recursos para implantação da lei, por si só, não acarreta em inconstitucionalidade, apenas uma possível ineficácia em sua aplicação.
Por outro lado, o colegiado vislumbrou inconstitucionalidade em partes da norma que criavam obrigações para a administração pública, como por exemplo, qual secretaria seria responsável por acolher pedidos dos interessados em aderir ao programa. Assim, apenas dois dispositivos da lei foram anulados por invadir matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo.
“As atribuições da Câmara Municipal acham-se circunscritas à edição de normas gerais e abstratas, de todo o modo ficando a cargo do chefe do Poder Executivo a direção superior da administração, disciplinando situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento, organização e execução de serviços públicos”, disse o relator. A decisão foi unânime.
Processo 2101785-73.2020.8.26.0000
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2021.
https://www.conjur.com.br/2021-fev-27/lei-municipal-institui-iptu-verde-constitucional-decide-tj-sp