O juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que afastou os efeitos do Decreto 65.353 de outubro de 2020, que aumentou em 1,3% a alíquota do ICMS em São Paulo.
O decreto questionado faz parte de uma série de cortes de benefícios fiscais promovidos pelo governo do estado por meio dos decretos 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255/2020. Apenas alguns setores como o da saúde e insumos agropecuários tiveram seus benefícios mantidos após negociação com o executivo.
A empresa, que atua no setor de fabricação de equipamentos para armazenagem, acionou a Justiça para discutir a inconstitucionalidade da majoração dos tributos por meio de decretos.
A companhia pede que sejam suspensos os efeitos da aplicação da alíquota de 13,3% nas saídas internas com empilhadeiras, autorizando o recolhimento com base na alíquota de 12%, conforme redação original do artigo 54 do RICMS.
Ao analisar a matéria, o magistrado acolheu os argumentos da empresa. “A matéria de fundo deve ser analisada mais profundamente ao final, mas em vista da plausibilidade do direito pleiteado, considerando que a empresa impetrante demonstra irregularidades na cobrança do imposto, com aumento de alíquota por ato do chefe do executivo, entendo razoável possibilitar a discussão judicial com a suspensão da exigibilidade”, diz trecho da decisão.
A empresa foi representada pelo escritório Finocchio & Ustra Advogados.
1047899-28.2020.8.26.0114
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2021
https://www.conjur.com.br/2021-fev-17/empresa-liminar-suspende-aumento-icms-sp