Consultoria Legislativa/Câmara dos Deputados – Comparativo entre as propostas de Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional (Câmara/Senado/Governo): Este trabalho relaciona as características do Projeto de Lei (PL) no 3.887, de 2020, a primeira etapa da reforma tributária do atual governo apresentada no dia 21 de julho de 2020, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 45, de 2019, a reforma tributária discutida na Câmara dos Deputados, e da PEC no 110, de 2019, a reforma tributária apreciada no Senado Federal, sob os seus principais aspectos. Nos pontos julgados relevantes para a análise, foram incluídas também as disposições do Substitutivo à PEC 110, apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal pelo Senador Roberto Rocha. Destacamos que a Consultoria Legislativa já divulgou uma Nota Descritiva com um resumo do PL no 3.887, de 2020, e um comparativo mais detalhado entre a PEC 45 e a PEC 110. Escopo das Proposições: • PECs 45 e 110: apresentadas na forma de propostas de emenda à Constituição, o que faz com que sejam mais amplas, trazendo a previsão de tributos e regras gerais, que devem posteriormente ser implementados em leis específicas; • PL 3887: apresentado na forma de projeto de lei que institui uma contribuição social. Tributos Criados e Extintos: • PEC 45: cria um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e impostos seletivos, e extingue cinco tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS; PEC 110: cria um IBS e um Imposto Seletivo, e extingue nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS; Substitutivo à PEC 110: cria um IBS federal, um IBS estadual/municipal e um Imposto Seletivo, e extingue nove tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS; PL 3887: institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e extingue dois tributos: PIS e Cofins. Tanto o IBS das PECs quanto a CBS do PL pretendem ser tributos sobre o valor agregado nos moldes como apregoado pela legislação internacional, o que faz com que as proposições sejam, em linhas gerais, compatíveis.