Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos no 17 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Resolução. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados em ou após 1° de janeiro de 2021.