ISS. INCIDÊNCIA SOBRE A PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEOS. CINEMATOGRAFIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. LISTA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. A reforma do acórdão em virtude do provimento de Recurso Especial impõe a reapreciação da apelação por este Tribunal. 2. A prestação de serviços de produção audiovisual, para execução de vídeos jornalísticos e institucionais, que consiste na produção de programa televisivo, produção de chamadas, edição de programas, produção de vídeos institucionais, vídeos de curta duração em formato publicitário e gravações definidas em contrato administrativo não pode ser enquadrada no conceito de cinematografia para fins de tributação pelo ISS (Lei Complementar nº 116/2003, item 13.03). 3. Declarada a inexigibilidade do tributo, a restituição dos valores pagos é medida que se impõe. 4. Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e não providos. TJDFT, Apel. 0705645-12.2018.8.07.0018, DJ 03/02/2021.