IRPJ. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. DESPACHO DECISÓRIO FUNDAMENTADO EM DCTF ERRADA. O direito creditório pleiteado deveria ter sido analisado à luz da DCTF Retificadora, uma vez que esta foi entregue anteriormente ao próprio despacho decisório. Como não foi feito dessa forma, deve ser declarada a nulidade do despacho decisório com o consequente reconhecimento da homologação tácita. CARF, Acórdão 1201-004.394, julg. 10/11/2020.