CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO VALOR DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA PREVISTA NA LEI 10.604/2002. ENERGIA ELÉTRICA. RELEVÂNCIA JURÍDICA, ECONÔMICA E SOCIAL. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES. QUESTÃO CONSTITUCIONAL E REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDAS. I – Análise da constitucionalidade da inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. II – A definição sobre a constitucionalidade da referida inclusão da subvenção econômica na base de cálculo do ICMS norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, que tramitam neste e nos demais tribunais brasileiros. III – A solução do caso em exame poderá implicar relevante impacto no orçamento dos estados federados e dos contribuintes do ICMS. IV – A subvenção econômica da Lei 10.604/2002 é destinada aos consumidores de energia elétrica de baixa renda. V – Questão constitucional e repercussão geral reconhecidas. RE 990115 RG, DJ 26-11-2020.